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Teve o seu benefício negado pelo INSS ou, vai iniciar o seu pedido?

Veio ao lugar certo! Nosso objetivo é a conquista do seu benefício. Oferecemos serviços jurídicos na aplicação e proteção dos seus direitos previdenciários ou, assistenciais. Atendemos todo o Brasil.
Atendimento 100% online em todo Brasil!

Principais Áreas de Atuação

Concessão, Restabelecimento e Revisão de benefícios junto ao INSS como:

Entenda o seu Direito

Benefícios destinados a assegurar a renda do trabalhador ao se retirar do mercado de trabalho.

  • Aposentadoria por Idade: Concedida ao trabalhador que atinge uma idade mínima e cumpre um tempo mínimo de contribuição. A idade varia para homens e mulheres, bem como para trabalhadores urbanos e rurais
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Direcionada a quem completa um determinado tempo de contribuição ao INSS. As regras podem variar conforme o período de filiação e as regras de transição da legislação
  • Aposentadoria Especial: Destinada a trabalhadores que exerceram atividades sob condições especiais que prejudicam a saúde ou a integridade física (exposição a agentes nocivos por 15, 20 ou 25 anos.

Amparam o segurado que não pode trabalhar por motivos de saúde.

  • Benefício por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-Doença): Devido ao segurado que fica incapacitado para seu trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos;
  • Benefício por Incapacidade Permanente (antiga Aposentadoria por Invalidez): Concedido ao trabalhador considerado incapaz de forma permanente para o trabalho e que não pode ser reabilitado para outra profissão;
  • Auxílio-Acidente: É uma indenização paga ao segurado quando, após um acidente, ficam sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho, ou sequelas por doença profissional;
  • Adicional de 25% na Aposentadoria por Invalidez

Garantem suporte financeiro à família do segurado em momentos específicos.

  • Pensão por Morte: Deixada para os dependentes do segurado que falece, seja ele aposentado ou não;
  • Salário-Maternidade: Devido à segurada por 120 dias em caso de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Benefício de Prestação Continuada (BPC – LOAS): Garante um salário mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência de qualquer idade, desde que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de ser mantida por sua família. Importante destacar que, para o BPC, não é necessário ter contribuído para o INSS.
>Serviço destinado a responder: Quando irá se aposentar e quanto precisará contribuir para alcançar o valor almejado;

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Sobre a advogada que vai atuar na defesa dos seus direitos previdenciários

Adriana Noronha

OAB/PI nº 4664

  • Graduada pela faculdade UESPI – Universidade Estadual do Piauí (1998.2/2003)
  • Pós-graduada Ciências Criminais UFPI -Universidade Federal do Piauí (2004/2005)
  • Pós-graduada em Direito Previdenciário -FacCatedral -Faculdade Catedral ValparaísoGoiás (2024)

O atendimento oferecido pela advogada Adriana Noronha, especialista em Direito Previdenciário, com atuação exclusiva no exercício na advocacia Previdenciária desde 2011 é pautado na experiência humanizada e personalizada, garantindo um atendimento singular mesmo à distância, visando a concessão ou revisão de quaisquer dos benefícios do INSS. 

E conta com a experiência de mais de 15 anos de operação com a Legislação Previdenciária e Instruções Normativas do INSS.

Atendimento 100% online em todo Brasil!

Nosso Diferencial

Orientamos você antes mesmo do início do processo administrativo, indicando os documentos necessários para solicitar o benefício. Porque acreditamos que, “Uma boa instrução processual não busca convencer, mas demonstrar com clareza o seu direito.”

Como funciona o atendimento

01

Contato inicial

Você informa sua situação e o benefício relacionado ao seu caso.

02

Análise das informações

São avaliados os documentos e as informações apresentadas para compreender sua situação previdenciária.

03

Definição da estratégia

Após a análise, são identificadas as medidas jurídicas mais adequadas para o seu caso.

04

Acompanhamento

Receba orientação durante todas as etapas do procedimento, buscando maior segurança na condução do seu processo.

Atendimento 100% online em todo Brasil!

Perguntas frequentes

FAQ

Essas são as perguntas mais frequentes dos nossos clientes, verifique se você também tem essas dúvidas!

Sim, benefício perfeitamente previsto na Legislação Previdenciária, denominada Aposentadoria Híbrida.

Sim, por meio de um processo administrativo de inclusão de Vínculo;

Sim, a aposentadoria da Pessoa com deficiência pode ser tanto, Por idade como Por tempo de contribuição, dependendo da implementação das condições.

Sim. Pessoas idosas com 65 anos ou mais e, pessoas com deficiência podem ter direito ao BPC/LOAS, um benefício mensal pago pelo INSS, desde que comprovem os requisitos exigidos. Exceção: Aos Trabalhadores rurais e pescadores não se exigem contribuições e sim a comprovação de 15 anos de atividade rural ou pesqueira.

Confirmada em documentação probatória a incapacidade laboral, a depender do período decorrido após o indeferimento, são duas alternativas: recurso na via administrativa ou a judicialização do caso.

Sim, desde que seja filiado ao regime previdenciário pago pelo INSS e que a doença esteja na lista de doenças graves da Lei 7.713/1988 e que tenha ocorrido após a filiação.

Dê o primeiro passo para conquista ou revisão do seu benefício

Clicando no botão verde para WhatsApp o atendimento é imediato.

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